Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

Responsável: Ana Paula Mignoni
Horário de Atendimento: 8:30 às 11:30 / 13:30 às 17:00
Endereço: Av. Fernando Luzzatto, 158
Telefone: (54) 3242 – 8200 (8234 / 8250)
E-mail: mobilidadeurbana@novaprata.rs.gov.br/sec.urbanismo@novaprata.rs.gov.br

Competências

A Secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana compete coordenar as ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano do município; desenvolver, acompanhar e aprimorar a legislação relacionada à Política Urbana, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas; formular ações que propiciem o posicionamento do município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos, com base nos instrumentos de política urbana, explorando as parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo; assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de planos e programas diversos que tenham a ver com o planejamento urbano e rural; coordenar o Planejamento Integrado da Administração, congregando as unidades da Administração Pública direta e indireta; assessorar as unidades da Administração Pública direta e indireta na elaboração de planos e programas específicos; monitorar e avaliar a aplicação dos planos gerais e específicos da Administração Municipal; assessorar no estabelecimento de prioridades e na sua implementação dentro dos planos e programas gerais e específicos; acompanhar a elaboração de projetos, ou elaborar quando for o caso, e controlar a execução das obras públicas definidas na priorização de planos e programas; buscar a integração das ações municipais com as de outros municípios, bem como as ações dos Governos Federal e Estadual, buscandoviabilizar planos e programas conjuntos para realização de objetivos comuns; monitorar convênios firmados pelo Município e avaliar os seus resultados em relação aos planos, projetos e programas objetos de convênios; promover a integração de informações das unidades administrativas; coordenar a implementação do Programa Geral de Governo; coordenar a elaboração, e implementação, dos Planos Físico-Territoriais Urbano e Rural para o Município, bem como avaliar e monitorar os resultados da aplicação dos mesmos; coordenar a definição e a aplicação da política municipal de parcelamento e usos de solo urbano; exercer a coordenação do Conselho Municipal do Plano Físico – Territorial Urbano; manter contato com o Poder Legislativo Municipal e com a comunidade através de suas entidades representativas; exercer outras atividades, visando a harmonização da ação administrativa em seus diferentes setores; executar a fiscalização das obras particulares, emissão de certidões e habite-se; coordenar a aplicação das disposições legais pertinentes ao Plano Diretor do Município; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; licenciar todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadores causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; definir políticas relativas às unidades de conservação, fazer a gestão do Sistema Municipal das Unidades de conservação e administrar as Unidades de Conservação Municipais e Parques; promover, ininterruptamente, a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplando, obrigatoriamente orientações para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; representar o Município, e coordenar a sua parte, no Congresso Florestal Estadual; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; atuar, prioritariamente, nas áreas: a – do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; b – dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas e de garantir sua quantidade e perpetuidade, com especialíssima atenção a microbacia, do Arroio Retiro, destinada ao fornecimento de água para abastecimento humano; c – do Plano Físico-Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes, controle da expansão e do parcelamento do solo urbano; d – da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; e da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de área degradadas urbanas e rurais; representar o Município nas áreas de sua competência e afins, junto: a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, ao Conselho de Desenvolvimento da SEMA – COREDE, ao Comitê Regional de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Taquari-Antas, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONAMA, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e outras instituições e entidades públicas e privadas afins, locais, estaduais, nacionais e internacionais; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; coordenar as ações, projetos e programas que visem melhorar a mobilidade urbana no Município, bem como sua efetiva implementação e fiscalização e executar outras tarefas correlatas.

 

Acessibilidade